Alimentos
- gabrielsnadv
- 14 de ago. de 2021
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⚖️ A concepção de alimentos é ampla, a palavra não significa somente alimentos literalmente, como também qualquer necessidade básica do ser humano, para sua existência.
Considera-se alimentos então, tudo que é indispensável para o desenvolvimento da pessoa, como alimentação, moradia, vestuário, etc.
Previstos no art. 1695 do código civil, onde expressa que "os alimentos são devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento".
Entende-se então que o responsável pelo pagamento dos alimentos, deve arcar com sua obrigação, até o limite de suas condições, sem prejuízo do seu próprio sustento, e satisfazendo as necessidades do alimentado.
Ao contrário do que muitos acham, a pensão alimentícia não é exclusividade do filho para com seu genitor, podendo também, ser requerida por outro parente, cônjuge ou companheiro. De acordo com o art. 1694 do código civil. ⚖️

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